EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

 

A Presidente da Sociedade Brasileira de Psicologia Hospitalar, em cumprimento ao que dispõe o Estatuto Social, convoca os seus associados a reunirem-se em Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 1 de outubro de 2020 às 20 horas, horário de Brasília, através da Plataforma Zoom, que poderá ser acessada no link:

https://us02web.zoom.us/j/7510613967?pwd=V1ZBcmR1ZkNydjdOODk3TjQrRGlZUT09

Após a assembleia será aberta a votação virtual que será realizada pelo link assembleia.grtsdigital.com.br/sbph, com duração de 24 horas, com início às 21h do dia 01/10/2020 e término às 21h do dia 02/10/2020, horário de Brasília. Veja aqui as instruções de participação na votação virtual.

Todos os sócios poderão participar desta assembleia, mas somente os associados adimplentes com as anuidades até 2019 poderão votar. Os inadimplentes que desejarem votar deverão regularizar sua situação (pagamento das anuidades até 2019) até o dia 28/09/2020. Os boletos poderão ser impressos no link: https://sbph.prosocio.com.br/. Bastará incluir o login e senha, clicar no item Associado, e clicar na anuidade disponível para gerar o(s) boleto(s).

Essa assembleia tem como objetivo deliberar sobre a reformulação do Estatuto Social da Sociedade Brasileira de Psicologia Hospitalar. Consulte aqui a nova proposta de Estatuto, que contém as principais alterações:

  1. Itens acrescidos ao estatuto vigente:
    1. Assessoria à equipe de saúde como um dos trabalhos realizados por psicólogos nos hospitais e a ser divulgado, enquanto finalidade da SBPH (Artigo 3º – item III);
    2. Os associados terão direito de solicitar acesso a documentos físicos ou digitais vinculados à história ou administração da SBPH (Artigo 7º – item III);
    3. O associado tem o dever de manter-se adimplente quanto às suas contribuições financeiras (Artigo 8º – item IV);
    4. Ampliação do espectro das condutas passíveis de medidas disciplinares, do processo de apuração de responsabilidade e das medidas disciplinares, tais como:
      1. Exclusão dos associados por justa causa, com efeito imediato (Artigo 12º);
      2. As condutas reprovadas pelo código de ética do CFP também serão passíveis de medidas disciplinares pela SBPH (Artigo 8º – item IV);
      3. Aplicação de suspensão para atos de reincidência que tenham gerado advertência; e para associados inadimplentes a mais de 6 meses (Artigo 13º – Parágrafo terceiro);
      4. Aplicação da penalidade de exclusão para sócios que reincidirem em faltas que tenham causado a suspensão; aos que forem condenados judicialmente; aos sócios inadimplentes com o pagamento de 2 anuidades após serem comunicados; aos sócios que provocarem prejuízo moral ou material para a SBPH (Artigo 13º – Parágrafo quarto);
      5. A apuração de responsabilidade será conduzida pela diretoria, iniciando-se a partir de denúncia encaminhada por qualquer pessoa; estabelecimento de prazos para defesa e pedidos de reconsideração (Artigo 14º – Parágrafos primeiro e segundo);
    5. A assembleia (ordinária e extraordinária) poderá ser presencial ou virtual (Artigos 20º e 21º);
      1. Quando virtual, o recurso tecnológico utilizado deverá constatar a presença de quórum e das aprovações (Artigo 23º)
    6. Ampliação do quadro de cargos que compõem a diretoria, vigência de mandato, competências e o procedimento de renúncia e destituição dos cargos de diretoria, tais como:
      1. Acréscimo de um Diretor Assistente de Tesouraria e de um Diretor de Comunicação (Artigo 26º, itens VI e VII); de 3 suplentes: para Diretor Segundo Secretário, para Diretor Assistente de Tesouraria, para Diretor de Comunicação ou Diretor de Publicação (Artigo 26º, parágrafo primeiro); funções do Diretor Assistente de Tesouraria (Artigo 37º) e do Diretor de Comunicação (Artigo 38º)
      2. A nova diretoria passará a assumir em 01/01 do ano subsequente e não mais no dia posterior à eleição (Artigo 26º, parágrafo segundo);
      3. Possibilidade de reeleição do presidente, por mais um mandato subsequente (Artigo 26º, parágrafo terceiro);
      4. Fluxo de destituição de membro diretor (Artigo 27º, parágrafos primeiro e segundo);
      5. Possibilidade de renúncia de membros da diretoria (Artigo 29º);
      6. Acréscimo de funções da Diretoria: organização do Prêmio, que agora passa a ser chamado Marisa Decat de Moura, armazenamento de documentos da SBPH, estabelecimento de Boletins trimestrais (Artigo 30º, itens IX, XI e XIII);
    7. Admitida a designação de representantes regionais da Sociedade Brasileira de Psicologia Hospitalar, os quais em conjunto serão denominados de Núcleos Regionais (Capítulo VI);
      1. A concessão de gratuidade ou descontos aos sócios é vedada (Artigo 64º, parágrafo primeiro);
      2. Associações no segundo semestre da anuidade poderão ser proporcionais ao tempo restante (Artigo 64º, parágrafo segundo);
  2. Item suprimido do estatuto vigente:
    1. Objetivos da assembleia geral ordinária: aprovar programação da SBPH, definir local de realização do próximo congresso, examinar o relatório financeiro da gestão, eleger nova diretoria.
  3. Itens que sofreram alterações em relação ao estatuto vigente:
    1. Conselho Fiscal e Conselho Consultivo que antes eram órgãos de apoio passam a serem considerados como Órgãos da Administração da SBPH (Artigo 15º – itens III e IV);
    2. Somente os associados adimplentes poderão se beneficiar dos direitos da SBPH, como por exemplo, a participação em assembleias (Artigo 18º – parágrafo único);
    3. Reorganização das funções dos membros da Diretoria (Artigos 34º a 41º), do Conselho Fiscal (Artigo 44º, item V) e do Conselho Consultivo (Artigo 46º, itens III, V e VI);
    4. Redefinição do processo eleitoral e requisitos para candidatar-se aos cargos de Diretoria;
      1. Composição de diretoria durante a Assembleia na ausência de candidaturas prévias de chapa (Artigo 48º – parágrafo único);
      2. Candidaturas das chapas devem ser inscritas com pelo menos 45 dias de antecedência – antes eram 30 dias (Artigo 49º)
      3. O candidato à presidente deverá ter ocupado, previamente, algum cargo na diretoria (Artigo 49º, parágrafo terceiro);
      4. O Diretor de Publicação deverá ter o título de doutor reconhecido pelo MEC e apresentar experiência em instituição de ensino (Artigo 49º, parágrafo quarto);
      5. Reorganização do fluxo de inscrição de candidaturas das chapas de diretoria (Artigos 50º e 51º).
    5. Instituída a Revista da Sociedade Brasileira de Psicologia Hospitalar e estabelecidas suas formas de organização e publicação (Capítulo IX);
    6. Descrita a forma de organização do Congresso da Sociedade Brasileira de Psicologia Hospitalar e, em especial, das comissões organizadoras e previsto a possibilidade de ser realizado virtualmente (Capítulo X);

São Paulo, 21 de setembro de 2020.

 

Maria Lívia Tourinho Moretto

Presidente da Sociedade Brasileira de Psicologia Hospitalar

Gestão 2020-2022